Problemas com o seu novo imóvel?

Entenda como podemos te ajudar!
Você sabia?

Mais da METADE dos novos proprietários possuem problemas com o imóvel comprado na planta.

Um dos maiores sonhos de qualquer pessoa é a compra de um imóvel próprio. Porém, por muitas vezes, esse sonho acaba virando pesadelo por culpa das construtoras e incorporadoras que não cumprem com as promessas feitas. São diversos os problemas, como:

Como iremos te ajudar?

Nossas especialidades:

Distrato (Rescisão Contratual)

Não tem mais interesse em ficar com o imóvel porque não o entregaram no prazo ou deixaram de cumprir com algo que havia sido prometido? Sim, você tem o direito de rescindir o contrato! É um DIREITO seu! Não há necessidade de concordância da Construtora/Incorporadora ou do loteador. E o motivo pode ser qualquer um.

Consultoria:

Não sabe o que fazer? Podemos conversar e dar o direcionamento correto para acabar com o problema relacionado com o seu imóvel.

Ação Judicial

Não sendo o problema resolvido amigavelmente, ingressaremos com ações judiciais para resolver o problema na justiça, como ação de distrato imobiliário, ação de indenização, ação de recuperação de crédito tributário, etc.

Depoimentos:

Rogério

O CGV advogados foi um achado pra nós, sempre tivemos aversão ao universo jurídico até começar a trabalhar com eles. Muito se deve a sua abordagem jovial, simples e objetiva. É assim que vemos o trabalho deles, desmistificando o juridiquês. Com certeza um grande parceiro.

Danielli

Optamos por trabalhar com o escritório CGV Advogados por mostrarem uma visão prática e super efetiva para resolver as questões com rapidez e assertividade, nos proporcionando otimização de tempo com questões jurídicas.

Flávio

Minha experiência com o escritório tem sido muito positiva e totalmente diferente de todas as anteriores. Tenho contato quase que diariamente com os sócios e muito mais do que a simples resolução dos problemas, eles me auxiliam de forma preventiva minorando meus riscos e problemas.

Prazer, me chamo

Paulo Renzo Del Grande.

Paulo é o sócio responsável pela área de direito imobiliário no escritório CGV Advogados. Ultimamente, Paulo tem ajudado diversos consumidores que efetuaram a compra de imóvel na planta (ou lote) e possuem problemas com as construtoras, incorporadoras e até mesmo com vendedores finais. Além de recuperar os danos causados pelas empresas, Paulo, com sua vasta experiência na área, tem auxiliado diversos clientes extrajudicialmente nos assuntos relacionados aos imóveis, como a compra de imóveis em leilão, diminuindo os riscos do cliente comprador.  

Perguntas Frequentes:

Sim. Mesmo que no contrato tenha cláusula acerca da impossibilidade do comprador desistir do negócio, é um DIREITO do consumidor de imóvel comprado na planta a rescisão do contrato imobiliário.

A melhor solução é tentar resolver amigavelmente. Procure a empresa e veja qual é a sua resposta. Com a resposta em mãos, entre em contato com CGV Advogados e, caso não tenha acordo ou a proposta da empresa seja muito menor do que a lei autoriza, será resolvido na Justiça.

Não, quando você desiste da compra e entra com a ação de distrato, não deve mais pagar as parcelas para a empresa, ainda é feito um pedido liminar para que o juiz determine a suspensão das cobranças e evite que seu nome seja negativado.

Sim. Se o seu nome já estiver negativado, é feito um pedido de antecipação para a imediata exclusão dos órgãos de proteção ao crédito

Em dois casos SIM: atraso ou descumprimento contratual da empresa. 

No caso de distrato por vontade do comprador, quando a empresa está cumprindo sua parte, a retenção pode chegar até a 50%, dependendo de cada caso, pela Nova Lei do Distrato.

O valor era devolvido de forma imediata antes da Nova Lei do Distrato. Atualmente, há um prazo para pagamento a depender das circunstâncias do empreendimento 

Mesmo que o contrato estabeleça a restituição parcelada, isso é proibido e a Justiça determina a devolução à vista.

Neste caso, a rescisão do contrato se dá por culpa da empresa-vendedora. É direito do comprador receber tudo o que pagou.

É importante deixar claro que nessa situação o consumidor-comprador tem a opção de fazer o distrato do imóvel ou permanecer nele e exigir indenização pelo descumprimento contratual.

Se o distrato for motivado por culpa da construtora, é possível e vai depender do caso.

A incorporadora pode reter entre 25% a 50% dos valores pagos, mas é preciso analisar caso a caso para saber qual é o desconto correto.

Falar com especialista!