Cobraram ITBI na transferência do seu imóvel para sua Empresa ou no compromisso de compra e venda?

Entenda como podemos te ajudar!
Você sabia?

A maioria dos cartórios de registro de imóveis exige ILEGALMENTE o ITBI (“Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”).

O sonho de todo empresário e/ou pequeno empreendedor é dar longevidade aos seus negócios e, na maioria das vezes, a segurança necessária para dar o pontapé inicial é justamente ter um Imóvel em nome de sua Pessoa Jurídica. Além de empresários, muitas pessoas registram compromissos de compra e venda nas matrículas de imóveis nos cartórios. No entanto, a regularização do imóvel pode gerar dor de cabeça e custos não previstos, como o seguinte problema central:

Como iremos te ajudar?

Nossas especialidades:

Atuação Preventiva

Caso esteja em vias de realizar a transferência de um imóvel de sua titularidade para a sua Empresa ou até mesmo necessita registrar um compromisso de compra e venda, podemos atuar de forma preventiva perante o Cartório de Registro de Imóveis, ou até mesmo perante o judiciário, buscando assegurar o seu DIREITO em não realizar o pagamento do ITBI nessa operação.

Ação Judicial

Caso o cartório seja insistente na ilegal cobrança, ou até mesmo nos últimos cinco anos você já tenha equivocadamente pago um ITBI nesse tipo de operação, buscaremos na justiça a devolução dos valores pagos indevidamente.

Depoimentos:

Rogério

O CGV advogados foi um achado pra nós, sempre tivemos aversão ao universo jurídico até começar a trabalhar com eles. Muito se deve a sua abordagem jovial, simples e objetiva. É assim que vemos o trabalho deles, desmistificando o juridiquês. Com certeza um grande parceiro.

Danielli

Optamos por trabalhar com o escritório CGV Advogados por mostrarem uma visão prática e super efetiva para resolver as questões com rapidez e assertividade, nos proporcionando otimização de tempo com questões jurídicas.

Flávio

Minha experiência com o escritório tem sido muito positiva e totalmente diferente de todas as anteriores. Tenho contato quase que diariamente com os sócios e muito mais do que a simples resolução dos problemas, eles me auxiliam de forma preventiva minorando meus riscos e problemas.

Prazer, me chamo

Paulo Renzo Del Grande.

Paulo é o sócio responsável pela área de direito imobiliário no escritório CGV Advogados. Ultimamente, Paulo tem ajudado diversos proprietários de imóveis ou compradores que estão sendo lesados pela cobrança irregular de impostos.

Além disso, Paulo, com sua vasta experiência na área, tem auxiliado diversos clientes extrajudicialmente nos assuntos relacionados aos imóveis, como a compra de imóveis em leilão, diminuindo os riscos do cliente comprador. 

Perguntas Frequentes:

Sim. A Constituição Federal afirma que a transferência de imóvel de pessoa física para jurídica, com o objetivo de integralizar o capital social desta, haverá imunidade ao pagamento do Imposto, isto é, não pode haver a cobrança.

Caso ainda não tenha havido a cobrança do ITBI, podemos atuar em conjunto para que o cartório não faça a exigência. No entanto, caso haja a cobrança ou caso você já tenha pagado esses valores, entre em contato com CGV Advogados para que busquemos a restituição na Justiça.

O ITBI é o imposto que deve incidir em toda operação que há a transferência de propriedade do imóvel. Quando se faz o registro do compromisso de compra e venda em uma matrícula de imóvel, ainda não há a transferência do bem. Só é legal cobrar o ITBI quando existe um registro na matrícula do imóvel informando a transferência da titularidade do bem. Lembre-se, só o compromisso de compra e venda não é suficiente para transferência da propriedade.

Não! É possível o pagamento de ITBI em casos em que o imóvel transferido à empresa tenha valor superior ao capital social desta empresa.

Mesmo não sendo legal a cobrança nesses casos, o Município poderá ingressar com uma execução fiscal para cobrança do imposto não pago. Caso isso aconteça, é possível apresentar defesa demonstrando que a cobrança é ilegal.

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